O canal de denúncias do Andbank permite-lhe comunicar qualquer ação contrária à lei, aos princípios estabelecidos no nosso Código de Conduta e ao nosso regulamento interno.

Num contexto empresarial, qualquer pessoa, independentemente do seu estatuto (trabalhadores, incluindo aqueles cujo contrato de trabalho não tenha começado ou tenha terminado, voluntários e estagiários, subcontratantes, fornecedores, trabalhadores independentes, acionistas e membros do órgão de administração, gestão ou supervisão: o “Denunciante”) pode comunicar através deste canal qualquer informação sobre infrações, incluindo suspeitas razoáveis de infrações reais ou potenciais, que tenham ocorrido ou quando exista uma grande probabilidade de que possam ocorrer na sua empresa.

A lei de 16 de maio de 2023 transpõe para o direito luxemburguês a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações do direito da União.

Para beneficiar do regime de proteção previsto na lei, o denunciante deve

  1. ter motivos razoáveis para crer na veracidade da informação no momento da sua divulgação, que a mesma se encontra abrangida pelo âmbito de aplicação da lei e
  2. ter cumprido os procedimentos de notificação descritos na mesma.

Pode apresentar a sua denúncia pelos seguintes meios:

  • Por correio eletrónico: whistleblowing@andbank.lu
  • Por correio postal para o endereço: “Whistleblowing. Att. Compliance Department. 4, rue Jean Monnet, L-2180 Luxemburgo. “

Também pode apresentar uma denúncia solicitando uma reunião presencial, através de qualquer uma das duas vias acima indicadas.

A denúncia pode ser:

  • Anónima: o correio postal permite realizar denúncias anónimas.
  • Nominativa: se decidir apresentar uma denúncia nominativa, asseguramos-lhe que a sua identidade não será revelada ao denunciado nem a terceiros. O Andbank rejeita qualquer tipo de retaliação contra os denunciantes e contra qualquer pessoa envolvida na investigação dos factos denunciados, adotando, se for caso disso, as medidas necessárias para garantir a proteção do denunciante, em conformidade com o disposto na lei de 16 de maio de 2023 sobre a proteção das pessoas que denunciam infrações. Uma vez recebida a denúncia, enviar-lhe-emos um aviso de receção, com um código de referência, no prazo máximo de sete dias após a receção da denúncia, e informar-lhe-emos do resultado do processo no prazo máximo de três meses, exceto quando a sua complexidade especial exija uma prorrogação do prazo, que pode ser alargado até ao máximo de três meses adicionais.

O canal de denúncias está disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, garantindo a confidencialidade de todas as denúncias, independentemente da forma como sejam efetuadas.

Além dos procedimentos de denúncia já mencionados, pode também apresentar uma denúncia junto da Autoridade Independente para a Proteção do Informante.

Este canal de denúncias não se destina ao envio de queixas e/ou reclamações de clientes que devam ser tratadas pelo Serviço de Apoio ao Cliente, nem para contactar o Delegado de Proteção de Dados, uma vez que para estes casos dispomos dos canais habilitados para o efeito, indicados na nossa página Web.