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ASSESSOR  DE INVESTIMENTO ANDBANK

 

O Andbank oferece aos Assessores de Investimentos sua plataforma de produtos e serviços de forma a suprir as necessidades dos parceiros na oferta de produtos financeiros aos investidores.

 

Os princípios básicos que norteiam o relacionamento do Andbank com os agentes estão descritos na Política Interna de Relacionamento com Assessores de Investimentos, em aderência à legislação, principalmente a Resolução CVM 16 de 9 de fevereiro de 2021, e também às políticas globais do grupo que disciplinam o relacionamento com intermediários financeiros.

 

De acordo com a legislação brasileira, os Assessores de Investimentos, são definidos como pessoas naturais (físicas) registradas na forma da Instrução CVM 497 para realizar, sob a responsabilidade e como preposto do contratante, as atividades de:

 

I – Prospecção e captação de clientes;

II – Recepção e registro de ordens e transmissão destas para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor; e

III – Prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pelo contratante, pelo qual foi contratado, incluindo-se as atividades de suporte e orientação inerentes à relação comercial com clientes.

 

Os Assessores de Investimentos devem agir com probidade, boa fé e ética profissional, empregando na atividade todo cuidado e diligência esperados de um profissional na sua posição, em relação aos clientes e ao Andbank. O assessor deverá observar a todo tempo as normas de conduta, as vedações e as responsabilidades previstas na Política Interna de Relacionamento com Assessores de Investimentos, no Regulamento de Assessores de Investimentos e na legislação em vigor para a atividade, aderindo (inclusive por meio deste) a todas as regras, manuais e controles internos praticados pelo Andbank.

 

Dentre as vedações, destacamos:

  • manter contrato para a prestação dos serviços relacionados no art. 1º com mais de uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários;
  • receber de clientes ou em nome de clientes, ou a eles entregar, por qualquer razão e inclusive a título de remuneração pela prestação de quaisquer serviços, numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros ativos;
  • ser procurador ou representante de clientes perante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, para quaisquer fins;
  • contratar com clientes ou realizar, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários;
  • atuar como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com a qual não tenha contrato para a prestação dos serviços relacionados no art. 1º;
  • delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com a instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado;
  • usar senhas ou assinaturas eletrônicas de uso exclusivo do cliente para transmissão de ordens por meio de sistema eletrônico; e
  • confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto;
  • adotar logotipos ou de sinais distintivos do próprio agente autônomo de investimento ou da pessoa jurídica de que ele seja sócio, desacompanhados da identificação da instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha ele sido contratado, com no mínimo igual destaque.

 

Os Assessores de Investimentos podem exercer suas atividades para o contratante por meio de sociedade ou firma individual exclusivamente para este fim, observados os requisitos definidos na Instrução CVM 497.

 

A remuneração dos Assessores de Investimentos contratados pelo Banco Andbank (Brasil) S.A. é calculada sobre os lucros obtidos a título de corretagem, taxa de administração e/ou taxa de performance, dependendo do tipo de investimento em questão. O percentual utilizado no cálculo da remuneração é variável e definido em cada contrato entre o Banco Andbank (Brasil) S.A. e o Agente Autônomo.

 

Diretor Responsável: Carlos Foz

Email: carlos.foz@andbank.com.br

Tel.: +55 11 3095-7000

 

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