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O Andbank oferece aos Assessores de Investimentos sua plataforma de produtos e serviços de forma a suprir as necessidades dos parceiros na oferta de produtos financeiros aos investidores.
Os princípios básicos que norteiam o relacionamento do Andbank com os agentes estão descritos na Política Interna de Relacionamento com Assessores de Investimentos, em aderência à legislação, principalmente a Resolução CVM 16 de 9 de fevereiro de 2021, e também às políticas globais do grupo que disciplinam o relacionamento com intermediários financeiros.
De acordo com a legislação brasileira, os Assessores de Investimentos, são definidos como pessoas naturais (físicas) registradas na forma da Instrução CVM 497 para realizar, sob a responsabilidade e como preposto do contratante, as atividades de:
I – Prospecção e captação de clientes;
II – Recepção e registro de ordens e transmissão destas para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor; e
III – Prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pelo contratante, pelo qual foi contratado, incluindo-se as atividades de suporte e orientação inerentes à relação comercial com clientes.
Os Assessores de Investimentos devem agir com probidade, boa fé e ética profissional, empregando na atividade todo cuidado e diligência esperados de um profissional na sua posição, em relação aos clientes e ao Andbank. O assessor deverá observar a todo tempo as normas de conduta, as vedações e as responsabilidades previstas na Política Interna de Relacionamento com Assessores de Investimentos, no Regulamento de Assessores de Investimentos e na legislação em vigor para a atividade, aderindo (inclusive por meio deste) a todas as regras, manuais e controles internos praticados pelo Andbank.
Dentre as vedações, destacamos:
Os Assessores de Investimentos podem exercer suas atividades para o contratante por meio de sociedade ou firma individual exclusivamente para este fim, observados os requisitos definidos na Instrução CVM 497.
A remuneração dos Assessores de Investimentos contratados pelo Banco Andbank (Brasil) S.A. é calculada sobre os lucros obtidos a título de corretagem, taxa de administração e/ou taxa de performance, dependendo do tipo de investimento em questão. O percentual utilizado no cálculo da remuneração é variável e definido em cada contrato entre o Banco Andbank (Brasil) S.A. e o Agente Autônomo.
Diretor Responsável: Carlos Foz
Email: carlos.foz@andbank.com.br
Tel.: +55 11 3095-7000