FUNDOS DE INVESTIMENTO

O que são fundos de investimento?

 

Os fundos de investimentos são veículos de investimento coletivo, constituídos na forma de condomínio, formados pela reunião de recursos de diversos investidores que aplicam em conjunto.
O patrimônio, portanto, pertence a várias pessoas, chamadas de cotistas.

 

O que são cotas?

 

Cada investidor é dono de uma fração do patrimônio do fundo e é remunerado conforme o tamanho de seu investimento. Essas frações são chamadas de cotas, que são proporcionais aos valores investidos por cada cotista.

 

Objetivo

 

Todo fundo possui seu regulamento próprio, que deve ser lido com atenção antes do investimento. Independente das diferenças entre si, todos os fundos de investimento têm o objetivo de captar recursos junto a um grupo de investidores e aplicar esse dinheiro nos mercados financeiro e de capitais.

 

Atores

 

Os Fundos são entidades com CNPJ próprio e independente de seus prestadores de serviços, que auxiliam no seu funcionamento: a gestora, a administradora e , custodiante, e o distribuidor.

 

  • A gestora é quem decide onde investir os recursos do fundo e a parcela do patrimônio destinada a cada ativo, de acordo com uma estratégia de investimentos.

 

  • Já o custodiante é a instituição responsável por guardar os ativos que compõem a carteira do fundo e por suas movimentações financeiras.

 

  • O distribuidor é a instituição que distribui os fundos aos potenciais investidores, captando os recursos e vendendo as cotas aos interessados.

 

  • A administradora se responsabiliza pelo funcionamento e manutenção do fundo, pela representação do mesmo perante terceiros e ainda por aspectos como o cálculo do valor da cota e das despesas, os aportes e os resgates.

 

Fiscalização

 

Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários.

 

No site da CVM (http://www.cvm.gov.br/), o investidor pode acessar a carteira, os documentos relacionados aos fundos e os relatórios emitidos obrigatoriamente pelos fundos.

 

Tipos de Fundos de Investimentos

 

Os fundos podem ser abertos e fechados.

 

Os fundos abertos permitem o resgate de cotas pelos cotistas conforme estabelecido em seu regulamento, bem como a entrada de novos cotistas e o aumento da participação dos antigos a qualquer momento.

 

Nos fundos fechados, as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo que, por sua vez, não permitem a entrada e a saída de cotistas livremente.

 

Ao serem constituídos, eles abrem um período para a captação de recursos.

 

Taxas

 

Para investir em um fundo de investimento, há a cobrança de taxa de administração, correspondente a um percentual do dinheiro investido.

 

Alguns fundos podem cobrar uma taxa de performance, um percentual sobre a rentabilidade do fundo que excede um indicador de referência, o benchmark.

 

Há ainda taxas de entrada e saída para alguns casos.

 

Imposto

 

Os fundos de investimentos estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda, com incidência do famigerado come-cotas (que antecipa o recolhimento a cada seis meses) nos fundos abertos, exceto no caso dos que possuem incentivos tributários.

 

Há, ainda, a cobrança do IOF para resgates realizados antes do prazo de 30 dias da aplicação.

 

Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

 

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada sem fins lucrativos, mantido com recursos das instituições financeiras cujo objetivo é manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

 

O FGC garante certos tipos de depósitos feitos em instituições financeiras, reembolsando os depositantes em caso de quebra da instituição, intervenção ou liquidação extrajudicial.

 

O FGC foi criado em 1995 e é a garantia de ativos da renda fixa, como a poupança, os CDBs, as LCIs e LCAs.

 

Ele garante a proteção de até R$ 250 mil por CPF em cada instituição financeira ou conglomerado financeiro emissor.

 

Se o investimento for maior a esse valor, o restante deverá ser buscado judicialmente.

 

Para ter a garantia do FGC, a orientação é dividir os investimentos em diferentes instituições.

 

Por exemplo, em casos de contas conjuntas, o valor da garantia é limitado ao teto do fundo, ou ao saldo da conta, mesmo que seja conjunta.

 

Quando o valor a ser resgatado é inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, o crédito do valor garantido será feito de forma individual.

 

Caso haja fusão/incorporação de instituições, o FGC garante a proteção dos valores caso não haja possibilidade de resgate antes da mudança do regime.

 

Em caso de disponibilidade dos recursos para resgate, a cobertura será tratada como se fosse apenas uma instituição.

 

Havendo a aplicação do FGC, o pagamento aos credores se inicia entre 10 e 15 dias.

 

 

Fundos de Investimento vs FGC

 

Fundos de investimento não têm proteção do FGC, o Fundo Garantidor de Crédito, que protege aplicações em caso de quebra do banco emissor.

 

Mesmo assim, não são afetados pela falência de uma instituição financeira, já que seu patrimônio não se mistura.

 

Em caso de problemas financeiros, a administração do fundo pode ser trocada para outro banco após a decisão dos cotistas reunidos em assembleia geral.

 

Dessa forma, o risco se restringe aos investimentos (e seus retornos) tomados pelo fundo, e não pelo crédito da instituição financeira que oferece esse produto.

 

A decisão dos fundos deixarem de ter proteção do FGC aconteceu em fevereiro de 2016, após uma reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) do Banco Central.

 

Até então, a pergunta “fundos tem proteção do FGC” recebia outra resposta.

 

A justificativa para a nova resolução foi de que o FGC deve proteger apenas os pequenos investidores.

 

Já para aplicações maiores a R$ 250 mil, o governo entende que elas são feitas por profissionais do mercado financeiro que sabem avaliar os riscos de cada investimento.